1# Suárez e João de São Tomás: diálogo sobre a natureza da matéria-prima [DISPUTATIO]

Carlos Alberto
4 min readDec 13, 2020
“O ato formal se toma pela forma que constitui algo terceiro com a matéria; o ato entitativo, por outro lado, chamamos de existência por meio do qual algo é formalmente constituído fora de causas e do nada.” — Fr. João de S. Tomás (em Cursus Philosophicus, I-II, q. III, art. II).

— Suárez: A matéria-prima deve conter algum ato entitativo, uma vez que ou é algo ou é um puro nada. Se é um nada, não participa como princípio dos corpos, se é algo, deve possuir alguma essência. Logo, a matéria compreende algum ato entitativo.

— João de S. Tomás: Se é algo, deve possuir alguma essência determinada pelo qual é absolutamente dita de acordo com um modo específico de ser, nego; se compreende alguma essência cuja razão total consiste em ser pura potência, concedo; que tal compreenda algum ato, nego.

A matéria é certamente algo real, mas unicamente em ordem à potencialidade; seguramente é uma potência real, apesar de não poder existir nem ser inteligível sem a forma, assim como a potência sem o ato.

— Suárez: Mas toda realidade pode ser dita como ato. Logo, a matéria compreende algum ato.

— João de S. Tomás: Nego. A realidade é por si indiferente para todos os modos de ser e de forma alguma pode ser dita como ato, mas apenas como determinada ou determinante; do contrário, não haveria diferença entre a potência real e o ato. Logo, etc.

— Suárez: Nego a maior e a consequência. A matéria-prima é um ser participado pela omnipotência de Deus. Logo, por imitar uma ideia divina deve possuir alguma semelhança com Ele, e, assim, se não possuísse sequer um ato metafísico, não se assemelharia em nada com Deus, que é ato puro. Logo, etc.

— João de S. Tomás: Respondo com Caetano (em seus comentários In primam partem, q. XLIV, art. II), que embora a matéria se afaste da essência divina por não se assemelhar com ela, no entanto, resguarda alguma semelhança proporcional quanto ao esse (ser), na medida em que imita ad extra o ser divino. Ergo

— Suárez: A matéria, contudo, difere da forma. Tal diferença deve ser ato; logo, a matéria encerra algum ato.

— João de S. Tomás: Distingo a maior: a matéria difere da forma, com diferença estritamente dita, nego; num sentido lato, concedo. Contradistingo a menor e nego a consequência: matéria não possui propriamente gênero nem diferença, mas o modo pelo qual difere da forma é como a potência em relação ao ato. Além disso, a potência não é referida como um ato, donde é, por consequência, distinta do mesmo. Ergo

— Suárez: Afirmar que a matéria se distingue da forma pela mera carência de atualidade implica contradição patente; logo, se diferencia dela por um ato entitativo imperfeito. Prova do antecedente: I) A distinção entre matéria e forma é positiva, já que tem lugar entre entes positivos; II) Porque a simples privação de atualidade não pode constituir intrinsecamente a matéria como potência, logo, tampouco pode distingui-la da forma, já que a razão da constituição e da distinção (ver Metaphysicarum disputationum, disp. VII, sect. I), neste caso, são o mesmo.

— João de S. Tomás: Distingo a maior do antecedente: que o ato seja o princípio de distinção formal e positiva, concedo; formal privativa ou negativamente, nego; porque embora esteja ainda em dúvida se a matéria, por sua mesma entidade, se distingue transcendentalmente da forma, se distingue, não obstante, formalmente da mesma pela privação de atualidade, pelo qual a diferença ou distinção específica entre matéria e forma, de que estamos falando, é formal privativa e não se toma do ato, coisa que repugna à matéria-prima, mas da carência privativa de ato. Logo, não se trata de diferença formal positiva. Ergo

— Suárez: Mas a matéria está em potência para forma, assim como a forma é ato para matéria; logo, do mesmo modo que a forma é composta metafisicamente de ato e potência, assim também a matéria. Portanto…

— João de S. Tomás: Nego a consequência, porque a matéria é potência pura e a forma não é, de modo algum, ato puro, senão que é mesclada com potencialidade. À vista disso, na forma se dá algo que é justamente concebido como princípio fundante da potência determinável, mas na matéria não há nada que possa ser concebido como fundamento para algum ato determinante. Logo, etc.

— Suárez: Insisto outra vez que, se a ordem da forma para matéria compreende certo ato entitativo, do mesmo modo, a ordem da matéria para forma. Ergo

— João de S. Tomás: Nego a consequência, porque o ato metafísico é alguma atualidade intrínseca da coisa (ver Cursus philosophicus Thomisticus, I-IIa, q. III, art. II), e sendo a ordem da forma para matéria uma ordem que compreende um ato, é atualidade intrínseca e ato metafísico da mesma; mas a ordem da matéria para forma, sendo uma ordem de pura potência ao ato, importa unicamente atualidade extrínseca e ao modo de termo final. Logo, não pode ser um ato intrínseco da matéria, nem seu ato entitativo imperfeito.

— Suárez: Por hora dou-me por convencido, irmão João.

— João de S. Tomás:

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